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Épanoui Paris cosmétiques

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2024 por TATIANE CRISTINA GONCALVES, processo nº 937208523, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937208523
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTATIANE CRISTINA GONCALVES
UF · PaísMG · BR

Tradução: Florescer Paris cosmeticos

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de cologne];Água depilatória;Água micelar;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937208523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937208523 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.