Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2024 por DIVAS STUDIO HAIR COSMETICOS LTDA - ME,
processo nº 937202185, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Roseli Valente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Verifica-se nos autos que, na procuração apresentada, a sociedade empresária requerente é representada por Roseli Maria Valente. No entanto, na página seguinte, declara-se que "a empresa requerente não tem conhecimento de nenhuma pessoa que possua como nome próprio ROSELÌ VALÉNTE". Esclareça-se que, caso o nome estivesse estilizado ou alterado a ponto de dificultar ou mesmo impossibilitar a associação com Roseli Valente, bastaria a juntada de declaração informando se tratar de nome fantasioso. No entanto, o que se vê no presente caso é a mera alteração do nome da sócia da empresa com a supressão de "Maria" e com a inserção de um acento grave e de um acento agudo. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".código IPAS136 · RPI 2896
17/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2815