Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2024 por GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 937193089, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
937193089
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Pasteurização de alimentos e bebidas;Beneficiamento de suplementos alimentares desde que incluídos nesta classe.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260276316 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2900
30/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2895
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260204968 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2892
24/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2816
Mesma marca em outras classes
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