Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2024 por SARA RENATA DE SOUZA SERVIÇOS DE ESTÉTICA,
processo nº 937156639, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260218220 (08/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SARA RENATA DE SOUZA SERVIÇOS DE ESTÉTICA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2895
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
17/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2815
Mesma marca em outras classes
UM FIO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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