óculos de grau; aparelhos de sistema de posicionamento global (GPS) para rastreamento de atletas durante atividades esportivas; aparelhos eletrônicos para treinamento esportivo; pedômetros; contadores de braçadas; câmeras; reprodutores de mídia digital; carregadores de baterias elétricas; aparelhos de memória de estado sólido; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons, imagens ou outros dados.;
Óculos de natação; óculos de sol; óculos; protetores auriculares para mergulhadores e nadadores; clips nasais para mergulhadores e nadadores; bóias salva- vidas; cintos salva-vidas; roupas e luvas de mergulho; aparelhos de respiração para natação subaquática; snorkels para natação; máscaras de natação; aparelhos e instrumentos de óptica, pesagem, medição, salva-vidas e ensino; software de computador; dispositivos eletrônicos portáteis para monitoramento e análise de movimentos de atletas em esportes; aparelhos de medição eletrônica para medir, testar e melhorar o desempenho esportivo; aparelhos de medição com monitores elétricos e eletrônicos usados em atividades esportivas; aparelhos para gravação de sons e imagens usados em atividades esportivas; monitores eletrônicos de frequência cardíaca e respiratória (não médicos); bolsas e estojos adaptados ou moldados para conter reprodutores de mídia digital; fones de ouvido; alto-falantes de áudio; partes e guarnições para todos os produtos acima mencionados.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937148458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
23/06/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O item "partes e guarnições para todos os produtos acima mencionados" foi excluído da listagem de produtos reivindicados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. Diversos itens foram excluídos da listagem de produtos reivindicados, de modo a evitar a dualidade de marcas, uma vez que tais itens já estão assinalados nos registros em vigor "LZR" (processos nº 914874853 e 914874233), também nominativos. Desta forma, restam os seguintes itens na listagem de produtos reivindicados: óculos de grau; aparelhos de sistema de posicionamento global (GPS) para rastreamento de atletas durante atividades esportivas; aparelhos eletrônicos para treinamento esportivo; pedômetros; contadores de braçadas; câmeras; reprodutores de mídia digital; carregadores de baterias elétricas; aparelhos de memória de estado sólido; aparelhos para gravação, transmissão e/ou reprodução de sons, imagens ou outros dados.código IPAS029 · RPI 2894
17/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2815