Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2024 por RAYRON GRACIE,
processo nº 937140953, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçados*;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Leggings [calças];Ligas;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias;Orelheiras [vestuário];Paletós;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sandálias;Sandálias de banho;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
17/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2815
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