Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Camisola;Ceroula;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie;Luvas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias finas compridas, femininas*;Meias-calças;Pijamas;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Roupa íntima;Roupas de imitação de couro;Saias;Suspensórios [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestidos;Véus [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
16/06/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2893
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2821
Classificação figurativa (Viena)
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados
26.1.9 Elipses contendo um ou mais círculos ou polígonos (exceto 26.1.10 ou 26.1.11)
26.2.1 Segmentos de círculos ou elipses (exceto 26.2.7)