Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2024 por SIVIA CRISTINA CAVALCANTE MENDES SOEIRO,
processo nº 937088625, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelhos de an��lises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos obstétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagens ortopédicas para articulações;Cateter cardiológico;Cateteres;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Esponjas cirúrgicas;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Pinça para cirurgia;Próteses;Seringa especial para enema;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os produtos solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo de tais atividades. Isso é necessário porque o pedido foi feito por uma pessoa física e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada. O INPI não possui um rol fechado de documentação comprobatória, mas poderão ser aceitos documentos como autorizações, licenças sanitárias, registros ou cadastros junto aos órgãos reguladores, entre outros que evidenciem a atuação regular no segmento indicado na especificação do pedido. Se o requerente não fabrica esses produtos, ele pode apresentar documentos que comprovem que ele importa legalmente ou possui contrato com um fabricante (Pessoa Jurídica) devidademente regulamentado. Não será aceita para fins de cumprimento da exigência declaração de sócio de empresa, pois o requerente do pedido é quem deve exercer lícita e efetivamente a atividade.código IPAS136 · RPI 2894
17/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2815