Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios [de vestuário]; Comércio varejista de bijuterias; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2900
07/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita a exclusão dos itens "Comércio varejista de suvenires e artesanatos", pois os mesmos são considerados genéricos para fins de classificação.código IPAS029 · RPI 2896
10/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2814