Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2024 por RICHARD MACIEL,
processo nº 937043370, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência de mercado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
10/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2814
Mesma marca em outras classes
LuoS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
LuoS · Aguardando prazo de apresentação de oposição