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LAAB Luciana e Ana Paula Brasil Arquitetura e Design

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2024 por LAAB DESIGN LTDA, processo nº 937041661, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937041661
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAAB DESIGN LTDA
CNPJ do titular50.219.315/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Design de interiores;Estilismo [desenho industrial];Perícia técnica na área de arquitetura;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de engenharia civil;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937041661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor, a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2893
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 937041661 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.