® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VOTU INTERNATIONAL RODEO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por TERCIO LUCAS DE MIRANDA, processo nº 937036897, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937036897
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERCIO LUCAS DE MIRANDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informaç��o ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios e bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de botas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, a saber, copos, canecas, garrafas, facas e talheres, desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937036897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)