® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VOTU INTERNATIONAL RODEO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por TERCIO LUCAS DE MIRANDA, processo nº 937036749, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937036749
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERCIO LUCAS DE MIRANDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos [papelaria];Brochuras;Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carimbo;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartões *;Circulares;Cupons impressos;Envelopes [papelaria];Equipamentos para escrever;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Etiquetas adesivas [papelaria];Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichas [papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Folhetos;Fotografias [impressos];Fotogravuras;Gravuras;Impressos [gravuras];Jornais;Livros;Manuais [impressos];Material impresso;Panfletos;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Pastas de arquivo;Periódicos;Porta-canetas;Porta-lápis;Publicações impressas;Retratos;Revistas [periódicos];Tecidos para encadernação;Tela para encadernação;Tiras de encadernação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937036749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)