Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/2024 por ANA CHOER MORAES FURST,
processo nº 936998946, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio físico e online de produto ortopédico, prótese, seios artificiais, sutiã, sutiã adesivo, vestuário, produto médico, cosmético, estético, acessório estético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com o comércio dos produtos especificados. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ouserviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo Microempreendedor Individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2892
10/12/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2814