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AIMA - ASSOCIAÇÃO INTELIGENTE DOS MOTORISTAS DE APLICATIVOS DO RIO DE JANEIRO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2024 por ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTA DE APLICATIVO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 936983191, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936983191
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito11/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTA DE APLICATIVO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular12.487.413/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança ocupacional;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936983191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de produto ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva. Caso deseje, faça as seguintes adequações:1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aosassociados", sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 4 - "Sanções em caso de uso indevido da marca coletiva", fora marcada a opção denão haverem sanções, no entanto, o item 4.1 descreve sanções aplicáveis. Caso não deseje prosseguir como marca coletiva, informe que deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936983191 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.