ALECRIM MODAS SUA FELICIDADE É NOSSA ALEGRIA DEUS EM PRIMEIRO LUGAR
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2024 por CLEIA MÁRCIA DE AGUIAR CORRÊA,
processo nº 936970812, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936970812
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para lingerie [armarinho];Agulhas *;Agulhas de costura;Arames para sutiãs;Kits de costura;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936970812 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928883809 (ALECRIM QUE BORDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2894
25/03/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2829
06/03/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Decisão de considerar o pedido inexistente publicada na RPI 2813, de 03/12/2024, tendo em vista que o pagamento referente ao depósito do pedido de registro foi efetuado antes do seu protocolo.código IPAS402 · RPI 2826
03/12/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2813