Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2024 por BENISON GARCIA DOS SANTOS,
processo nº 936905670, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936905670
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio varejista de artigos do vestuário, nomeadamente, calças, camisas, camisetas, jaquetas, casacos, saias, vestidos e roupas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927096960 (BERSERK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260356882, de 17/07/2026.código IPAS024 · RPI 2904
09/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que ela se encontra genérica para fins de classificação. É necessário indicar quais são os ?artigos para motociclistas? comercializados.Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, podem ser adotados, na Classe 35, serviços como: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário?, ?Comércio [através de qualquer meio] de veículos? e ?Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos?.Cumpra a exigência conforme a NCL, observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).Ressalta-se que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço, não sendo possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2892
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2812
Classificação figurativa (Viena)
2.1.22 Personagens masculinas alegóricas ou mitológicas