Caixas de papel ou papelão;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Material de embalagem, feito de amido;Material impresso;Papel *;Papel cartão;Papel de carta;Papel manteiga;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Papel toalha;Papel vegetal;Papelão *;Publicações impressas;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2813