Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2024 por CLAUDIO APARECIDO CAMARGO,
processo nº 936882050, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2903
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2891
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812