Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2024 por WOGUE BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 936881399, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936881399
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936881399 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2903
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Dada a abrangência e a natureza dos itens constantes na especificação, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove, cabalmente, a produção dos mesmos, item a item, ou, caso apenas os comercialize, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35.código IPAS136 · RPI 2891
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812
Mesma marca em outras classes
Wogue30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento