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Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/11/2024 por MARCELO BUENO MARIZ,
processo nº 936879637, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Luvas sem dedos;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Polainas;Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sarongues;Sungas;Ternos;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Roupas para treinar, roupas esportivas, camisetas promocionais, roupas femininas e masculinas fitness, calçados para esportes, acessórios de vestimenta para esportes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936879637 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2890
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812