Marca Mista depositada no INPI em
02/11/2024 por THAINARA CRISTINA SILVA CALAZANS,
processo nº 936878010, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alças para sutiãs;Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Canga;Cintas [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Fantasias [roupas];Lingerie;Maiô;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
12/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2888
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812
Classificação figurativa (Viena)
9.3.14 Roupas de baixo, cuecas, fraldas, roupas de banho
9.3.25 Outras roupas não classificadas nas divisões 9.7 e 9.9