Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2024 por VANIA DA SILVA 08356544947,
processo nº 936874228, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento da acne;Suplementos alimentares com efeito cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260105307 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VANIA DA SILVA 08356544947<br /><b>Procurador: </b>Sarah Knoff Furlanetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador REGIBRAS LTDA EPP e nomeado novo representante SARAH KNOFF FURLANETTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2885
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812