Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2024 por LUÍZA SILVA CAMPOS 04764143500,
processo nº 936866454, nas classes 26.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acessórios para lingerie [armarinho];Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulhas *;Agulhas de costura;Almofadas de agulha;Almofadas de alfinete;Apliques [artigos de armarinho];Arames para sutiãs;Botões *;Broches [acessórios de vestuário];Cadarço para roupa;Caixas de costura;Colchetes [armarinho];Colchetes [vestuário];Contas, exceto para a fabricação de joias;Cordões para vestuário;Emblemas ornamentais [botões];Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para vestuário;Fechos ecler;Fechos para vestuário;Festões [bordado];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para alças;Fivelas para cintos;Gorgorão [armarinho];Ilhoses para vestuário;Kits de costura;Laços [artigo de armarinho];Lantejoulas para vestuário;Miçanga;Ombreiras para roupas;Passamanaria;Pompom;Sianinha [artigo de armarinho];Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2813