Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2024 por VILLASANTA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 936860006, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936860006
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936860006 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260292058 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLASANTA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2900
02/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820758019 (VILLASANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2891
21/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2820
07/01/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2813 de 03/12/2024, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.código IPAS402 · RPI 2818
03/12/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2813