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PARQUE FERNANDO LUCENA

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por RCR EVENTOS LTDA, processo nº 936858389, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936858389
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRCR EVENTOS LTDA
CNPJ do titular33.058.225/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de negócios de esportistas;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Distribuição de brindes;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936858389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?FERNANDO LUCENA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).Caso o nome civil seja de pessoa falecida, apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores para registrar o nome civil como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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