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PARQUE FERNANDO LUCENA

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por RCR EVENTOS LTDA, processo nº 936858320, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936858320
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRCR EVENTOS LTDA
CNPJ do titular33.058.225/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de corrida de animais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Produção de shows;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de premiação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936858320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?FERNANDO LUCENA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).Caso o nome civil seja de pessoa falecida, apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores para registrar o nome civil como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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