Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2024 por CLAUDICE LINO DA SILVA,
processo nº 936857269, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Basma [tintura cosmética]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]; Cera para depilação; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Óleo de amêndoas para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Porta-batom; Preparações para alisar cabelos; Preparações para barbear; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Removedor de cosmético; Removedores de esmalte de unhas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936857269 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2894
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2882
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812
Classificação figurativa (Viena)
27.1.16 Letras ou algarismos em perspectiva (decrescendo em direção ao centro, em direção a uma ou ambas extremidades)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo