® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

cristal led

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA, processo nº 936853328, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936853328
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular60.165.206/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidromassagem; aparelhos para piscinas; aparelhos para piscina; bocais e adaptadores para artigos de iluminação; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; aparelho para entrada de água; aparelhos para aquecimento; aparelhos para filtragem de água; peças e componentes dos produtos anteriormente relacionados e incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936853328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260389893 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2904
  2. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2891
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)