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CRISTAL LED

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2012 por L. SAB IMPORTADORA LTDA, processo nº 904469921, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904469921
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularL. SAB IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular11.392.209/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904469921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200198787 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2589
  2. 07/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2583
  3. 28/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904039510 (CRISTAL LED), Processo 904041166 (CRISTAL LED) e Processo 904041280 (CRISTAL LED) código IPAS142 · RPI 2412
  4. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120148414 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2012 - Pet.Eletrônica: 850120182377 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2012 - Pet.Eletrônica: 850120185681 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012 código 009 · RPI 2200
  5. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173

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Classificação figurativa (Viena)