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Usufluwa Cosméticos Naturais

Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por MARA RUBIA DA SILVA PEREIRA, processo nº 936848413, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936848413
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARA RUBIA DA SILVA PEREIRA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Sabonetes;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936848413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260235812 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MARA RUBIA DA SILVA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Lara Sherman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Pastas de dentes*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para o cuidado das unhas; Especificação mantida: Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Sabonetes;Xampus* (da classe 3)<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936848413 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.