Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/2024 por FERNANDO ANTONIO DE JESUS LIMA,
processo nº 936840617, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Anis [grãos];Anis estrelado;Aspartame para fins culinários;Canela [especiaria];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Mel;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Sagu [fécula de mandioca];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.código IPAS136 · RPI 2885
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2812