Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2024 por NINA SÁ REGO FERNANDES DE SOUZA,
processo nº 936804378, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agenda;Álbuns;Almanaques;Artigos de papelaria;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Capa de papel para disco;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Desenhos impressos;Enciclopédia;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichários de argolas;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Folhas de papel [papelaria];Fotografias [impressos];Lápis;Lapiseiras;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Material impresso;Papel adesivo [artigo de papelaria];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936804378 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
19/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2811
Mesma marca em outras classes
Nina Fernandes41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Nina Fernandes45 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Nina Fernandes38 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Nina Fernandes35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito