Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2024 por ONNIPRESENZA AGRONEGÓCIOS BRASIL LTDA,
processo nº 936800313, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica;Canjica [milho branco];Cevada descascada;Cevada moída;Coentro, seco [condimento];Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Condimentos;Confeitos;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de café não torrados;Louro moído;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Palm sugar;Pimenta;Pipoca;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Trigo sarraceno processado;Xarope de agave [adoçante natural];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.código IPAS136 · RPI 2885
12/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2810
Mesma marca em outras classes
RIBOM31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento