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AR LÍDEA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2024 por YONGSHAN CHEN, processo nº 936796820, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936796820
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYONGSHAN CHEN
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bomba com timer;Bomba pneumática de imersão;Bombas [máquinas];Bombas de ar [instalações de oficina];Bombas de ar comprimido;Bombas para natação contracorrente;Compressores [máquinas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Diafragmas de bombas;Filtros, enquanto partes de máquinas ou motores;Foles [ventiladores] [motores];Máquinas de ar comprimido;Máquinas para filtrar;Máquinas-ferramentas;Martelos mecânicos;Motores de ar comprimido;Reguladores de pressão [partes de máquinas];Rolos compressores;Superalimentadores [compressores];Turbocompressores;Válvula para bomba hidráulica;Válvulas [peças de máquinas];Válvulas de pressão [partes de máquinas];Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;Bombas de ar manuais e elétricas; bombas pneumáticas; válvulas de controle de pressão; filtro de ar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936796820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)