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AR LÍDEA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2024 por YONGSHAN CHEN, processo nº 936798971, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936798971
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYONGSHAN CHEN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Aparelhos para extinguir fogo;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos respiratórios, exceto para fins médicos;Bocal para aparelho de mergulho;Bolas extintoras de incêndio;Bombas de incêndio;Cintos de lastro para mergulho;Cobertores para incêndio;Dispositivos respiratórios para nado subaquático;Extintor de incêndio para veículo;Extintores de incêndio;Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Luvas para mergulhadores;Macacões para mergulho [dive skin];Mangueiras de incêndio;Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras para mergulho;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Medidores de profundidade oceânica;Óculos de natação;Óculos para esportes;Prendedores de nariz para natação e mergulho;Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Roupa para mergulho;Roupas de mergulho;Roupas para esportes aquáticos;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Roupas secas para mergulho [dry suit];Sprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndio;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Tampões de ouvido para mergulhadores;Computadores de mergulho; cilindros de mergulho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936798971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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