® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GRUPO PIQUE NOVO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2024 por JOSE PAULINO BATISTA NETO, processo nº 936785470, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936785470
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSE PAULINO BATISTA NETO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Discos magnéticos;Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Fitas para gravação de som;Interfaces de áudio;Juke-boxes [música];Pen drives;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936785470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936785470 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.