Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2024 por GABRIEL CARDOSO NACIF SALDANHA,
processo nº 936782269, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos e acessórios para veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que "comércio [através de qualquer meio] de artigos e acessórios para veículos" é genérico para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, podem ser adotados na NCL(12)35 comércio de pneus, comércio de espelho para veículo, comércio de capas de assento, comércio de estofamentos, comércio de aparelhos de GPS, comércio de extintor de incêndio para veículos, comércio de sensores de estacionamento, comércio de baterias elétricas, comércio de capacetes para motociclistas, comércio de tapetes para automóveis, comércio de carpetes automotivos, comércio de cinzeiros para automóveis e comércio de ceras de polimento e conservação de carroceria. Cumpra na NCL(12)35, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2891
12/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2810