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CBEDG-Confederação Brasileira de Esporte Digital Gracie

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2024 por GASTÃO GRACIE NETO, processo nº 936774029, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936774029
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGASTÃO GRACIE NETO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de organização de exposição e espetáculo desportivo; serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão; serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa, bem como os serviços de direção, difusão e incentivo da prática de tiro seco, promovendo campeonatos e torneios bem como de organização e disciplina dessa prática nas federações e nas entidades e nas associações, bem como pelos atletas. serviços de direção, difusão e incentivo da prática de tiro seco; serviço de representação da classe profissional e assistência à profissão de professores e profissionais da modalidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936774029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936774029 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.