Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Extrato de café;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.