Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Barra dietética de cereais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2896
26/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2890
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.código IPAS009 · RPI 2809