Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2024 por GIOVANA BONAZZA GUALTIERI 41938530802,
processo nº 936703962, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Incenso;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumes;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2894
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2882
12/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2810
Mesma marca em outras classes
DESPERTAR FENIX · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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