FAROL ALEXANDRIA ESPECIALISTA EM SABOR CHURRASCARIA RESTAURANTE
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2024 por RESTAURANTE FAROL DE ALEXANDRIA LTDA,
processo nº 936703539, nas classes 43.
Registro em vigor até 07/07/2036.
Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Churrascaria [restaurante];Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2896
26/05/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2890
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2809