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SABORLIVRE

Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2024 por SABORLIVRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 936699744, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936699744
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSABORLIVRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular13.623.168/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Malte para consumo humano;Maltose;Milho moído;Milho torrado;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Rapadura;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936699744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260222003 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORLIVRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Sementes de cânhamo processadas [temperos]. Especificação mantida: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo petit four;Biscoitos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Malte para consumo humano;Maltose;Milho moído;Milho torrado;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Rapadura;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar (da classe 30)<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936699744 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.