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Pós graduação em nutrologia estética

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2024 por GUSTAVO CAMARGO SILVÉRIO, processo nº 936692685, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936692685
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUSTAVO CAMARGO SILVÉRIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936692685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo do serviço "Universidade", incluído na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2893
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936692685 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.