Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2024 por VOICEOVER SERVIÇOS DE DUBLAGEM EIRELI - ME,
processo nº 936692677, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
936692677
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Dublagem;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Interpretação de idiomas;Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2893
05/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2809
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores