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PATRIMONY AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2024 por PATRIMONY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., processo nº 936680768, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936680768
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPATRIMONY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ do titular41.887.624/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: PATRIMÔNIO

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]; Consultoria em propriedade intelectual; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais; Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Pesquisas jurídicas; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes; Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]; Serviços de monitoramento jurídico; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços jurídicos relacionados a licenças; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Transferência de propriedade [tabelionato]; Transferência tecnológica [serviços jurídicos]; Propriedade intelectual e industrial: registro, proteção e monitoramento de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos, além de defesa contra infrações e ações administrativas [serviços jurídicos];Consultoria e auditoria de ativos intangíveis: auditoria e avaliação de marcas, patentes, direitos autorais e outros ativos intangíveis empresariais, incluindo seu valor e proteção em cenários de recuperação judicial e fusões/aquisições [serviços jurídicos]; Assessoria jurídica extrajudicial: elaboração e revisão de contratos empresariais, análise de conformidade regulatória (compliance), consultoria em governança corporativa, além de suporte preventivo para mitigar riscos jurídicos [serviços jurídicos]; Consultoria em compliance: implementação de programas de conformidade com as leis anticorrupção e proteção de dados (LGPD), incluindo treinamentos e auditorias [serviços jurídicos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936680768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2895
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936680768 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.