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GISMALIA PRODUTOS DE LIMPEZA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2024 por GISMALIA DE CASTRO SILVA, processo nº 936663766, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936663766
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGISMALIA DE CASTRO SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polir;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Goma de amido para lavanderia;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavanderia;Sabões*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936663766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936663766 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.