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Julliana Wagner Arquitetura & Interiores

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2024 por JULLIANA WAGNER ARQUITETURA LTDA, processo nº 936625210, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936625210
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULLIANA WAGNER ARQUITETURA LTDA
CNPJ do titular43.074.578/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Consultoria em arquitetura;Decoração de interiores;Design de interiores;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Serviços de arquitetura;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936625210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2903
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Julliana Wagner?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936625210 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.