Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2024 por 67.062.072 EDSON MACHADO MENDES,
processo nº 936623365, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
936623365
Situação
Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Bandanas;Body [roupa íntima];Calçados*;Calças compridas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes de lingerie;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie;Roupa íntima;Sapatos*;Vestuário confeccionado;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260267753 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>67.062.072 EDSON MACHADO MENDES<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>EDSON MACHADO MENDES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>67.062.072 EDSON MACHADO MENDES<br/>código IPAS270 · RPI 2898
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260265779 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON MACHADO MENDES<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808
Mesma marca em outras classes
OJESED · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OJESED09 · Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada